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Os dispute boards e a execução das obrigações de fazer no processo estrutural

Páginas

130

ISBN 

978-65-5272-305-5

DOI 

10.22350/9786552723055

Os dispute boards e a execução das obrigações de fazer no processo estrutural

Organizadores

Jorge Luis de Oliveira Rodrigues
Magno Federici Gomes

O presente livro analisa a aplicação dos Dispute Boards no processo estrutural. O problema central de pesquisa buscou verificar se a utilização desses mecanismos contribui para o acesso efetivo à justiça nesse contexto. Parte-se da hipótese de que os Dispute Boards, independentemente de sua tipologia, são adequados à execução de obrigações de fazer em processos estruturais pela Administração Pública, dada sua compatibilidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e com as normas gerais do Código de Processo Civil. O objetivo geral consistiu em analisar a adequação dos diferentes tipos de Dispute Boards para a execução de obrigações de fazer oriundas de decisões estruturais. A metodologia adotada foi teórico-documental e comparativa, baseada em análises doutrinárias e normativas, incluindo o Projeto de Lei (PL) n.º 3 e o PL n.º 2.421/2021 (originário do PLS n.º 206/2018). O estudo demonstrou a eficácia dos Dispute Boards na elaboração e no monitoramento do plano de atuação estrutural. Os resultados parciais indicaram a viabilidade do uso de algumas modalidades de Dispute Boards na segunda fase do processo estrutural, auxiliando tanto na concepção inicial do plano quanto no monitoramento da execução das medidas estruturantes, funcionando como instrumento da Administração Pública pautado na eficiência e no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Conclui-se que, apesar da experiência nacional e internacional favorável aos Dispute Boards e de sua contribuição para o acesso efetivo à justiça por meio da superação do problema estrutural, sua adoção exige a observância de certos requisitos de composição e atuação, como a preferência por comitês permanentes, com múltiplos membros e caráter adjudicatório. Embora persista resistência entre os operadores do Direito, verifica-se que tal entrave é superável com o aprofundamento das reflexões e o avanço da regulamentação.

Os dispute boards e a execução das obrigações de fazer no processo estrutural

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