
As condicionantes constitucionais do contrato: a incidência dos valores, princípios e diretos fundamentais constitucionais nas relações contratuais privadas
Adriane Medianeira Toaldo
As relações entre as pessoas, grupos, empresas e instituições geram obrigações que devem ser celebradas na forma de contratos, instrumento que cria um vínculo jurídico entre todos os participantes deste acordo de vontades entre duas ou mais partes. Os objetivos de formalização de um contrato estão sempre relacionados aos direitos dos envolvidos, para criação, modificação ou extinção, para que sejam cumpridos pelas partes. Em uma realidade em que há uma lei maior que rege o país, os contratos devem, obrigatoriamente, refletir os princípios insculpidos na Constituição que determinaram sua estruturação, além dos ordenamentos infraconstitucionais que prescrevem cláusulas específicas para determinadas situações ou grupos. Os próprios contratos, em si, são elaborados a partir de determinados princípios que condicionam seu conteúdo, embora alguns deles estejam sendo questionados em face das recentes mudanças pelas quais o mundo tem passado. O contrato contemporâneo situa-se no limiar existente entre os direitos público e privado, estabelecendo-se como um parâmetro do estabelecimento de justiça social e da equivalência entre as partes, ainda que sabidamente decorrente de relações desiguais em uma sociedade que ainda não encontrou seu equilíbrio social. O presente trabalho evidencia a preocupação em situar a existência dos contratos em um mundo de contínuas e aceleradas transformações, com o intuito de estar atento ao que acontece em termos nacionais e internacionais e a preservação da ordem jurídica, a partir de contradições inerentes ao processo. Recomenda-se sua leitura pela sua contemporaneidade e pela busca histórica de referenciais, que propiciam uma noção esclarecedora da situação em que se encontram os contratos atualmente, para que possamos manter a eficiência deste instituto que promove harmonização nas relações.
