
Relações raciais e educação no Brasil e no Pará: trilhas da educação antirracista
Organizadoras
Deusa Maria de Sousa
Joyce Otânia Seixas Ribeiro
Os movimentos sociais negros (e, depois, os indígenas) demandaram uma mudança na narrativa consagrada no século XIX e presente na história, operada em todo o sistema educacional. Por meio das Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais, pretende-se proceder à uma crítica à perspectiva eurocentrada, além de promover uma educação antirracista que promova rupturas em tais narrativas, que assumiram um estatuto de verdade no imaginário social em nossa sociedade. O pressuposto de que se parte é que o racismo é socialmente apreendido, ele não é inato. Logo, o antirracismo pode ser apreendido. A escola é percebida, então, como uma instituição essencial na promoção de uma educação que promova a equidade, a inclusão e o respeito à diferença e à diversidade no combate às práticas racistas que foram naturalizadas e que concorrem para a perpetuação das desigualdades originadas na condição étnico-racial. A demanda dos movimentos sociais negros pela mudança não atinge somente as escolas, mas também os processos de formação de professores no Ensino Superior. Na verdade, atinge todo o sistema educacional brasileiro, com destaque para a necessidade perene em torno do fortalecimento de nossa democracia. Desde o processo de redemocratização, esse instituto fundamental da nossa democracia tem contribuído para a conformação da cidadania que almejamos, demarcada pelo combate e erradicação do racismo, pela justiça social, pela diminuição das desigualdades sociais e pela valorização da diferença e da diversidade. A Lei n. 10.639/2003 é uma expressão da luta desse movimento e de sua inteligência política, expressa na valorização do diálogo com diferentes esferas da sociedade civil e com o Estado. No cenário em que debates e iniciativas oficiais foram mobilizadas em torno dos mais de vinte anos de promulgação da Lei n. 10.639/2003, modificada em 2008 pela Lei n. 11.648, demandas oriundas dessas leis sinalizam para a articulação com propostas de enfrentamento dos problemas encontrados na Escola Básica, dentre outros aspectos.
