Direito à saúde mental: teoria e constitucionalidade
Laércio Melo Martins
As perspectivas jusfilosóficas do pensamento de Espinosa e Maurice Merleau-Ponty permitem afirmar a presença de uma ética do cuidado destinada aos sujeitos em sofrimento mental. Nesse sentido, a vulnerabilidade existencial, enquanto condição humana, e a interdependência são elementos fundamentais para releitura do contrato social. Assim, a prática do cuidado é marcada pelo processo de acompanhamento singular do corpo-sujeito, enquanto parte da experiência da comunidade política e da realidade psicossocial. Portanto, a partir da revisão das dimensões jurídico-política e sociocultural da Reforma Psiquiátrica brasileira, da investigação da previsão constitucional do direito à saúde mental e considerando as contribuições teóricas sobre cuidado, vulnerabilidade, interdependência e atenção intersubjetiva para o campo das discussões da Luta Antimanicomial, é possível propor uma ruptura com a estrutura hospitalocêntrica, à luz da interseccionalidade (gênero, raça e classe) e pensarmos na construção de uma democracia antimanicomial.