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Mediação do indivíduo consigo e com o outro: contribuições de Luis Alberto Warat para a Lei 13.140/2015 a partir de um estudo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Rosa - RS

Páginas

163

ISBN 

978-65-85725-57-6

DOI 

10.22350/9786585725576

Mediação do indivíduo consigo e com o outro: contribuições de Luis Alberto Warat para a Lei 13.140/2015 a partir de um estudo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Rosa - RS

Alexandra Tewes Dillmann
Charlise Paula Colet Gimenez

O período histórico que se vive, a Era Moderna, Pós-Moderna ou Transmoderna, trouxe profundas alterações na vida social desencadeando novos conflitos. O papel estatal também sofreu e sofre mudanças e suas instituições e poderes são contrapostos com essas mudanças às quais precisa se adequar. O Poder Judiciário, nesse sentido, como um poder estatal, um dos pilares republicanos e da democracia, há anos luta contra a chamada Crise do Judiciário decorrente da explosão de litigiosidade. Essa crise tem por consequência a mitigação do direito de acesso à justiça em termos de qualidade e de celeridade. Para contornar o problema, várias medidas legislativas e de políticas públicas têm sido adotadas nos últimos 30 a 40 anos, sendo uma dessas medidas a Resolução 125/10, do CNJ, que criou a política pública judiciária de tratamento adequado a conflitos, por meio da qual a mediação foi institucionalizada no âmbito judiciário. Por se tratar de uma política pública, a mediação judicial deve passar por avaliações para verificação de atendimento dos objetivos propostos, o que é realizado pelo Relatório Justiça em Números, relatório anual disponibilizado pelo CNJ. No entanto, verifica-se que a partir desse relatório não é possível ter a exata noção sobre as contribuições da mediação. Diante disto, essa obra dedica-se a analisar a mediação judicial sob a perspectiva de mediação consigo e com o outro trazendo as contribuições de Luis Alberto Warat para a Lei 13.140/15, Lei da Mediação, a partir de um estudo de caso junto ao CEJUSC Regional da Comarca de Santa Rosa, Rio Grande do Sul. A teoria waratiana sobre mediação oferece contribuições especialmente no que concerne ao tempo da mediação, ao não apego desmedido a técnicas e roteiros, a necessidade de estarem os mediadores preparados para junto com as partes criarem o fato novo sempre que a situação apresentar essa necessidade, além do necessário desapego à racionalidade jurídica quando da realização dos procedimentos de mediação.

Mediação do indivíduo consigo e com o outro: contribuições de Luis Alberto Warat para a Lei 13.140/2015 a partir de um estudo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Rosa - RS
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