Mulheres eleitas legislam na defesa dos direitos das mulheres? Um estudo da atuação legislativa
das deputadas federais eleitas da redemocratização à atualidade
Melina Macedo Bemfica
O presente trabalho aborda a relação entre democracia, representatividade, gênero e participação política feminina na esfera pública brasileira a partir da análise da produção legislativa das deputadas federais que desempenharam suas funções entre 1991 e 2019, período que corresponde a todas as legislaturas completas pós-Constituição Federal de 1988. A dissertação objetivou investigar, qualitativamente, a produção legislativa das deputadas federais brasileiras eleitas após a Constituição Federal de 1988, com o fito de entender em que medida a eleição de mulheres para ocuparem cargos na Câmara Legislativa Nacional resulta em propostas legislativas – sejam elas aprovadas ou não – passíveis de gerar maior proteção aos direitos das mulheres. Primeiramente, buscaram-se dados sobre os temas de todos os projetos de lei, projetos de lei complementar e propostas de emenda à Constituição apresentadas pelas parlamentares em autoria e coautoria, com a pretensão de compreender as matérias mais importantes para as legisladoras. Posteriormente, foram analisadas todas as proposições aprovadas e transformadas em norma dentro da temática direitos das mulheres para entender a atuação das parlamentares na defesa dos direitos das mulheres. Contabilizando o total de normas iniciadas a partir de proposta de autoria ou coautoria de deputada, é possível afirmar que cerca de 19,77% delas perpassaram a defesa dos direitos das mulheres. A partir do contexto pesquisado, é possível afirmar que as legisladoras atuaram para promoção dos direitos humanos das mulheres, ou seja, a deputada federal que desempenhou suas funções após a redemocratização demonstrou especial preocupação com a defesa de pautas voltadas ao seu grupo de identificação. Assim, verifica-se que a maior participação política de mulheres implica maior representatividade e proteção, ao menos legislativa, dos interesses desse grupo. Tal conclusão foi possível através da utilização do método hipotético-dedutivo, utilizado para análise das proposições legislativas recuperadas durante a pesquisa documental. A metodologia abordada permitiu testar a predição da ocorrência de fenômenos abarcados pela hipótese, que restou confirmada ao final do trabalho.