Uma filosofia para a criminologia em Nietzsche: do niilismo à transvaloração de valores penais para uma democracia perspectivista num mundo jurídico pós-pandemia
Alianna Cardoso Vançan
A presente investigação consiste num estudo do método genealógico desenvolvido por Friedrich Nietzsche, seu perspectivismo e sua proposta de transvaloração de valores com o fim de avaliar e posteriormente nos afastarmos do que chamaremos niilismo jurídico-criminológico como forma de permitir a configuração de uma democracia que seja em si a possibilidade de atendimento das necessidades das perspectivas dos indivíduos segregados historicamente. A partir da genealogia nietzschiana, objetivamos realizar uma busca pelas bases de nossa atual concepção punitiva, com uma análise crítica à dogmática jurídica e os processos metodológicos hermenêuticos para o fim de propor uma filosofia para a criminologia e para o direito penal como instrumento do descortinar de uma descolonização do pensamento jurídico, cunhado sob o prisma filosófico como método transdiscipinar que conceda perspectivas distintas das tradicionalmente adotadas pela penalística, visando, sobretudo, a transvaloração dos valores penais para uma democracia cujas perspectivas atribuam novos valores ao direito penal a partir da inversão do uso dos instrumentos da criminologia. O ponto de partida desse estudo é a crítica de Nietzsche à modernidade e aos valores que constituíram a histórica do direito penal e como consequência a criminologia, e nossa consideração pela existência de uma crise instalada pelo esvaziamento das instituições jurídicas, a descrença no modelo da política criminal até aqui adotado e, principalmente, a crise dos valores morais enquanto aqueles que se acimentam as bases da persecução penal. A nós, a crise instalada fora acentuada pela pandemia do coronavírus pela ênfase que deu a inúmeros problemas sociológicos da contemporaneidade. No âmbito da violência, entendemos que as desigualdades sociais enfatizadas pela crise humanitária podem corroborar para a total falibilidade do sistema de justiça penal, haja vista possível surgimento de novas formas de criminalidade ainda mais correlatas às injustiças sociais. Nesse sentido, este estudo propõe novas formas de interpretação do Direito Penal e da criminologia, especialmente diante dos novos panoramas que se avizinham. Evidenciamos a necessidade de repensarmos a hipertrofia do Direito Penal, haja vista o fato de que não seja instrumento único de controle social hábil a equacionar as questões sociais, sobretudo pós-pandemia. Nesse sentido, a necessidade de combater o Direito Penal simbólico, fomentando mudanças de fundo democrático, dando azo ao modelo garantista de proteção dos Direitos Fundamentais e superando o paradigma liberal-individualista de produção e aplicação do Direito Penal.