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As Parcerias Público-Privadas e o Sistema Penitenciário Brasileiro: uma alternativa viável diante ao colapso hodierno do cárcere no Brasil
Rafaella Brustolin
A caótica situação carcerária brasileira atual representa matéria de ordem pública em nosso país. A condição em que se encontram os diversos estabelecimentos prisionais revela precariedade material e estrutural não condizente com o disposto na Lei Federal que os disciplina. Deste modo, os objetivos traçados pela Constituição Federal e pela Lei de Execuções Penais revelam-se inalcançáveis, não havendo o cumprimento de sua devida função social. Dessarte, é de interesse de toda a coletividade a busca pela evolução no gerenciamento e administração de todo o sistema prisional. Neste contexto discute-se a possibilidade da adoção de Parcerias Público-Privadas em âmbito penitenciário. Tais parcerias buscam o aperfeiçoamento da gestão e administração de presídios de modo a permitir que o particular, por meio de uma concessão administrativa, realize tal tarefa sem que haja a transferência do poder punitivo do Estado. No modelo, ao particular fica o encargo de sua gestão, construção e manutenção, por meio de atos materiais acessórios, havendo a cooperação e comprometimento entre o Público e o Privado a despeito das metas e resultados acordados no contrato firmado entre ambos. Por tratar-se de inovação contratual em cenário brasileiro e versar acerca da possibilidade de delegação de atividades tipicamente estatais (em sentido amplo), faz-se de extrema importância seu estudo e compreensão. Por este mesmo motivo, junto desta nova possibilidade de delegação, devem ser buscadas respostas aos seguintes questionamentos: As Parcerias Público-Privadas são eficazes na busca da promoção de melhores condições ao indivíduo apenado e sua ressocialização pós-cumprimento da pena? A concessão administrativa em âmbito penitenciário é constitucionalmente aceita em nosso ordenamento jurídico? Neste modelo, haveria a transferência do poder de império do Estado a particulares?
ISBN: 978-85-5696-724-4
Nº de pág.: 129