Introdução crítica à codificação civil brasileira
Francisco Frota Ramos Júnior
Pelo histórico colonial do Brasil, herdamos nos anos que se seguiram a independência à base normativa da nossa antiga Metrópole, qual sejam as várias Ordenações Portuguesas e todo o seu conjunto de normas subsidiárias, que em muitos pontos eram absolutamente contraditórias. Assim, fez-se imperioso a concepção de um Código civil próprio, que retratasse a sociedade brasileira e que tornasse o novo país definitivamente independente das amarras europeias. A Constituição do Império de 1824, em seu título VIII, ao se referir a necessidade de codificação de um Código Civil brasileiro, baseado na justiça e na equidade, queria dar ao Brasil um novo passo rumo à construção uma cultura jurídica inteiramente própria. Desde já, a justificativa ao trabalho encontra assento na certeza de que a compreensão da realidade e relevância das instituições até aqui construídas, só será possível, a partir da compreensão de seu desenvolvimento, sob a perspectiva construtivista histórica e social, uma vez que apenas com o entendimento do passado, pode-se compreender o presente e vislumbrar o futuro. Objetivou-se demonstrar o processo de codificação civil brasileiro, e como esse influenciou a formação de uma cultura jurídica própria brasileira, além de verificar o fenômeno da Constitucionalização do direito privado brasileiro do Código de 1916 ao de 2002, com a entrada em vigor de novos princípios e leis que transformaram o Direito Civil em Direito Constitucional Civil.
Nº de pág.: 76
ISBN: 978-65-87340-66-1
DOI: 10.22350/9786587340661