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Licitações sustentáveis: os parâmetros do desenvolvimento nacional e o controle das compras públicas verdes

Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho

Nas últimas décadas a busca do meio ambiente equilibrado vem ocupando cada vez mais espaço nas agendas dos governos, nacional e internacional, na tentativa não apenas de reduzir os impactos já causados à natureza, mas de remodelar os hábitos consumeristas da sociedade, incorporando práticas ecológicas no cotidiano público-privado. É nesse contexto que emerge a ferramenta das licitações sustentáveis, instrumento bastante tradicional na rotina administrativista reestruturado de acordo com o princípio constitucional da solidariedade intergeracional, desdobramento lógico da dignidade de pessoa humana. A nova redação do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, englobando a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como terceira finalidade do microssistema das aquisições governamentais, inaugura um moderno ciclo ético-ambiental na gestão pública brasileira, transformando a clássica postura estatal de simples espectador na moderna conduta proativa de interventor, utilizando sua posição de grande consumidor e empregador para influenciar o mercado interno, alterando os padrões econômicos de negociação entre os atores sociais direta e indiretamente envolvidos. Essa pesquisa tem como escopo realizar uma investigação teórica e prática sobre as licitações e contratos administrativos à luz do eixo da sustentabilidade ambiental, analisando os parâmetros objetivos traçados e as políticas públicas realizadas visando a promoção do desenvolvimento nacional. O reexame desta temática se torna equitativamente substancial em virtude da função estratégica que as aquisições governamentais desempenham no cotidiano administrativo dos órgãos estatais, despertando interesse dos setores público-privado, sendo constantemente alvo aprimoramento do rito procedimental. Na exposição desse trabalho, que alberga pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais, será possível verificar os principais impactos advindos pela Medida Provisória nº 495/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.349/2010, no rito das contratações públicas, inovação normativa responsável pela mudança no diálogo entre as gerações atuais e futuras, demonstrando a necessidade de explorar com responsabilidade todas as formas de recursos naturais, respeitando a cadeia sucessiva do ecossistema, preservando a continuidade da espécie humana. Ao final, foi possível concluir que a modificação legislativa ultrapassa a fronteira simplória da normatização licitatória, mas consolida o procedimento das compras governamentais como instrumento estatal de política pública, sobretudo na esfera da preservação ambiental. Essa inclinação brasileira pela inclusão de ferramentas sustentáveis no ambiente público segue a tendência mundial pelo reconhecimento jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito, estabelecendo critérios e limites à interpretação normativa, possibilitando o controle daquilo que se entende por desenvolvimento nacional.

 

Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho é Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE). Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). MBA em Gestão Pública pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito e Processo Constitucionais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito e Processo Administrativos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor Visitante da Divisão de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Membro e Sócio Fundador do Instituto Cearense de Direito Administrativo (ICDA).

ISBN: 978-85-5696-399-4

Nº de pág.: 232

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