Biopolítica e direito penal do inimigo:
notas sobre um direito penal da exclusão
José Francisco Dias da Costa Lyra; Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
A sanção penal, tanto na perspectiva material, após a sentença penal transitada em julgado, quanto instrumental ou cautelar, possui vínculos simbióticos com o poder, com a violência institucionalizada e com o medo. Este, como elemento vital, perpassa a ameaça de flagrante, de investigação, de acusação, de sentença condenatória e da prisão. A política criminal se estrutura e justifica, também, em boa medida, nas perspectivas e dimensões do medo (biomedo, biopolítica). O medo do terrorista está a justificar a política de antecipação da pena, da punição pela suspeita de conduta, pela presunção de periculosidade e não pelo fato (retrocesso ao direito penal do autor e à culpabilidade objetiva). A obra dos doutores e professores José Francisco e Maiquel une biopolítica e o denominado “direito penal do inimigo” que, de direito não se trata, mas de não-direito. Na contemporaneidade, vivemos tempos em que se tem “medo do medo”, “medo de não ter medo”. Os detentores do poder, sufragados por setores comprometidos da mídia, programam sua política e seus interesses. Nisso, pouco importa o ser humano. Campos de Concentração e Guantánamo são regras ou exceção? A história se repete e recicla costumes, práticas, métodos e o poder punitivo. Os ataques terroristas estruturam políticas criminais que ultrapassam o tempo e o espaço, pois modificam sistemas penais, desde a legislação às práticas judiciais, a law in action. A desmaterialização do humano transcende os campos de concentração e Guantánamo; inserem-se nos sistemas e justificam um tratamento diferenciado, sem reconhecimento do outro (alter) como humano. Especificamente no Brasil, é possível observar uma legislação de exceção, a latere do Código Penal e do Código de Processo Penal (Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Criminalidade Organizada, v.g.); a identificação do acusador e do julgador com a vítima e a consideração do acusado e da defesa como inimigos; o tratamento do investigado e do acusado como res, e não como ser humano e sujeito de direito.
ISBN: 978-85-5696-361-1
Nº de pág.: 162