Notas sobre o Estado:
liberal, social e democrático
Marcia Andrea Bühring
A primeira parte trata da origem do Estado, entendido num sentido amplo, compreendendo qualquer espécie de convivência política dos homens. Chega-se a precisar uma data (1648) em que o mundo ocidental teria se apresentado organizado em forma de Estados. Essa denominação dará condições de examinar, ainda nessa parte, a personalidade jurídica do Estado, ou seja, o Estado ante o Direito é considerado como pessoa jurídica, atualmente pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público. O Estado como pessoa jurídica encontra-se interligado com o Direito do Estado e o Estado de direito, o Estado dos cidadãos, amparado constitucionalmente, como regra na quase totalidade dos ordenamentos. Verifica-se, ainda, que do Estado liberal para o Estado social, existe uma conexão, pois há uma convenção entre os direitos fundamentais, herança do liberalismo, com os novos direitos de participação, que são denominados direitos sociais. O Estado liberal traduz ideia de liberdade, que cultua a personalidade, diferente do Estado social, que traduz a igualdade e cultua a dignidade humana. Assim também, o Estado democrático de direito não é apenas a união formal dos conceitos democrático e de direito, mas a criação de um conceito novo, que valoriza a dignidade da pessoa humana. Na sequência, discorre-se sobre atuação do Estado e o seu dever de oferecer uma resposta, quer dizer, o Estado tem o dever de responder, nos casos em que resta configurado um dano a terceiro, praticado por agente público, agindo nessa qualidade. Cumpre referir também, que este é o primeiro capítulo do meu livro: Responsabilidade Civil extracontratual do Estado. São Paulo: Thomson-IOB, 2002 (esgotado) da dissertação de mestrado, que foi atualizado e está agora sendo (re) lançado com o intuito de servir de – base inicial – para alunos da graduação e pós.
ISBN: 978-85-5696-348-2
Nº de pág.: 81