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Desafios aos Direitos Fundamentais no Brasil Contemporâneo

Tássia A. Gervasoni; Iuri Bolesina; Felipe da Veiga Dias (Orgs.)

A analogia com “O Fausto” de Goethe tem condão especial nas considerações de abertura da presente obra que provoca “Os desafios aos Direitos Fundamentais no Brasil contemporâneo”. Lilith, no peculiar enredo desafiante dos Direitos Fundamentais a partir da experiência brasileira, exerce o personagem do Estado de Direito liberal como o paradigma temporal anterior à Constituição de 1988, sendo Fausto o personagem do descontínuo, a lacuna temporal entre o velho pré-1988 e o novo pós-1988 que insiste em deixar se encantar pelo individualismo exacerbado liberal, corrompendo a produção de sentidos do Estado Democrático de Direito brasileiro. Dito isso, a partir das celeumas da “justa medida temporal”, a Constituição brasileira de 1988, próxima de seu trigésimo aniversário, deflagra que os ímpetos e as promessas assumidas em terras brasileiras não se engajam (apenas) em uma narrativa histórica. O salto hermenêutico ratificado em 1988 de um Estado com aspectos pré-modernos, irrigado de controvérsias e discrepâncias com a democracia e os Direitos Fundamentais prometeu, a partir de uma legítima estrutura constitucional, desenvolver o Estado Democrático de Direito, permeando as sendas de um Estado Social não vivido no Brasil, declarando expressamente um vasto leque de Direitos Fundamentais. O passado é visto como lembrança viva das celeumas contemporâneas deflagradas pela dificuldade no constituir da Constituição e no (falta de) respeito pela estrutura basilar arquitetada pelo constituinte em 1988. A efetivação do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Fundamentais, especificamente os Fundamentais Sociais, fica à mercê do enraizamento “à brasileira” de práticas político-jurídicas ainda pertencentes a Estados pré-modernos ou de modernidade recente. E a pré-modernidade-modernidade-recente no caso brasileiro, tem alusão direta na ausência de maturidade e pela corrupção de (dos) sentidos elencados na Constituição de 1988. A exemplo disso, as benesses trazidas pela Constituição de 1988 ficam(ram) no limbo entre a necessidade de efetivação da capacidade democrático-transformadora proposta e a planos político-jurídicos cimentados pelo modelo “pré-1988”, não consentindo que o Estado e, em específico, o Direito brasileiro dessem fluxo à transformação necessária decorrida na concepção de Estado de Direito e a inclusão do princípio Democrático na formação do Estado.

 

ISBN: 978-85-5696-347-5

Nº de pág.: 519

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