Estado, jurisdição e direitos fundamentais
Tássia A. Gervasoni;
Iuri Bolesina;
José Carlos Kraemer Bortoloti (Orgs.)
Os temas que envolvem as mais variadas perspectivas necessárias à compreensão e efetivação dos direitos fundamentais no contexto de um Estado Democrático de Direito são, muitas vezes, indissociáveis entre si. Tanto que, abordados na sua dimensão histórica, por exemplo, não é possível separar a construção teórica dos direitos fundamentais e da consolidação dos Estados de cariz democrático, na seara pretendida pelo Constitucionalismo. Originados da luta contra o poder opressor do Estado, os direitos fundamentais evoluíram e se solidificaram como um dos pilares das Constituições modernas. Trata-se de uma relação circular: se não há garantia de direitos sem que seja limitado o exercício do poder, igualmente sem a limitação do poder não há garantia de direitos. No contexto atual, em que temas como judicialização da política e ativismo judicial assumem uma destacada posição no debate acadêmico e na prática diária de efetivação de direitos, também não se mostra viável uma análise que fragmente tais temas. Sobretudo a partir da ressignificação do papel da Constituição no cenário pós-segunda grande guerra, quando este documento passa assumir um caráter principiológico, trazendo como fundamentos princípios com a dignidade da pessoa humana, redescobre-se também, de certa forma, a responsabilidade dos poderes estatais com relação à execução desse projeto que é a Constituição, responsabilidade da qual não escapa, por evidente, o Poder Judiciário.
ISBN: 978-85-5696-221-8
Nº de pág.: 223