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Os servidores do Ministério Público podem advogar?

Daniel Sant’Anna Bittencourt

O leitor tem em mãos uma obra que reúne o real e o simbólico da legalidade constitucional, mormente na seara da Administração Pública, pautada pela concepção de interesse público, o qual não se cinge à vontade das maiorias. Dito de outro modo, a vontade geral deve ser compatibilizada com os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, à luz da democracia constitucional. A temática proposta pelo Autor é original e propõe um sério debate voltado à comunidade em geral, diante da fundamentalidade do livre exercício de atividade profissional, no caso, o ofício da advocacia, sobretudo em face da vedação imposta pela legislação de regência aos servidores do Ministério Público do RS. O acesso à Justiça é um direito fundamental vinculado à jurisdição constitucional, de modo que o controle de constitucionalidade no Brasil adotou um sistema misto, que funciona como condição de validade do sistema normativo, para além da mera vigência (Ferrajoli). Daí que o controle difuso de constitucionalidade de leis ou atos normativos deve ser exercido por Juízes (e Promotores de Justiça) no horizonte delineado pelo Estado Democrático de Direito. E nisso o Autor foi extremamente feliz, valendo-se do contributo doutrinário, dentre outros, do Professor Doutor Jorge Miranda, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, o qual sustenta a “reviravolta copernicana do Direito Público”: a normatividade da Constituição e a sua observância cogente por parte dos Poderes e Instituições.


Vinicius de Melo Lima
Promotor de Justiça do MPE-RS

ISBN: 978-85-5696-209-6

Nº de pág.: 156

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