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A Fundamentação Ética do Estado Socioambiental

Orci Paulino Bretanha Teixeira

A Ética Ambiental, discutida em sua dimensão jusfilosófica, corresponde aos deveres ético e jurídico de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. No entanto, na linha temporal de nossa existência construímos um universo somente para nós. O antropocentrismo clássico, substrato filosófico da proteção ambiental regido pelas nossas razões e técnicas, expandiu o pensamento explorador dos recursos naturais, como se fossem fontes inesgotáveis de recursos à disposição do homem. É fator decisivo reformular a ideia de que o progresso a qualquer custo sustenta-se por si mesmo para a nossa mudança de pensamento e de atitude rumo à sustentabilidade ambiental. No cerne das preocupações éticas, o conceito de responsabilidade jonasiano pode ser considerado uma superação da visão antropocentrista. Desse modo, é nos primados do princípio responsabilidade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana que focaremos o dever da humanidade para com o ambiente, incluindo-se todas as formas de vida, uma mudança de pensamento e de atitude frente à necessidade de preservar ou recuperar a qualidade ambiental. Surge um novo entendimento da natureza baseado na ética integradora, a Ética Ambiental, voltada a todos seres, entendidos como dignos de respeito e de vida; garantidora de uma relação harmoniosa entre homem e natureza, em uma visão orgânica, uma unidade. Em face da ameaça de destruição da vida no planeta, o dever de cuidado, baseado em novos princípios, poderá abrir a possibilidade de pensarmos um futuro menos doloroso para a natureza e os seres vivos. É nesse sentido que Hans Jonas estabelece uma ética para a sociedade tecnológica: é preciso haver vida futura, reconhecendo a interdependência da vida humana com a natureza e com todas as formas de vida. A correta convivência entre todos os seres vivos e o ambiente tem amparo na Filosofia da Natureza, um dos fundamentos jusfilosóficos para conceituar meio ambiente, definindo um marco que permite interpretar corretamente essa relação. Com o retorno ao conceito de unidade formulado pelos gregos na Antiguidade, o modelo hegeliano exposto na Filosofia da Natureza sustenta, a nosso ver, o Estado Socioambiental. Estruturado em princípios como o de Ética Ambiental, com o dever primordial de não romper com as leis da natureza, o Estado Socioambiental protege, preserva o equilíbrio ambiental e recupera a qualidade de vida em um ecossistema ecologicamente equilibrado. O caminho ora delineado aproxima de forma integradora a Filosofia e o Direito, uma visão holística, pois entendemos ser a defesa ambiental responsabilidade de todos, Poder Público e administrados, que formando laços construtivos devem auxiliar na legitimação de boas práticas ambientais, onde o cuidado passa a ser a força motriz de toda a ação. Sob o viés jusfilosófico, acreditamos que o imperativo jonasiano do dever de cuidar do ambiente é atual e essencial para a continuidade da vida.

 

ISBN: 978-85-66923-11-7
Nº de pág.: 270

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