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Teoria da decisão e democratização da jurisdição constitucional

Matheus Souza Galdino

Estudam-se os aportes teóricos considerados imprescindíveis a uma teoria da decisão em uma jurisdição constitucional. Percorrese um caminho que busque reduzir a discricionariedade judicial (em sentido forte) por meio da utilização direta e efetiva da democracia em uma adaptação que se pode realizar na atuação do Poder Judiciário. Nesse sentido, inicia-se o tratamento da matéria com uma releitura da hermenêutica jurídica pela superação do positivismo, e como uma insuficiência teórica deste gerou uma explícita ausência de legitimidade na decisão judicial. Em seguida, estuda-se como a nova hermenêutica constitucional, por meio dos teóricos que mais diretamente influenciaram o pensamento defendido no trabalho, permite uma reconfiguração da legitimidade de uma decisão constitucional. Assim é que são analisadas as teorias de Ronald Dworkin, Peter Häberle e Jürgen Habermas acerca do tema, para então apresentar o caminho que entende ser uma resposta democraticamente correta à redução da discricionariedade judicial pautada em uma participação cidadã na atuação de uma corte constitucional. Por fim, com base na fundamentação teórica apresentada, estudam-se casos julgados pelo sistema constitucional brasileiro, no afã de contribuir para uma nova visão da atuação do STF, que o permita funcionar como instituição indispensável à concretização simultânea da democracia e dos direitos fundamentais, função de onde irá retirar sua legitimidade.

ISBN: 978-85-66923-95-7

Nº de pág.: 142

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