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Direito e Afetividade: uma análise do abandono afetivo após o julgamento do REsp 1.159-242/SP

Danielle Caroline Campelo Silva

Este estudo tem como objetivo central enfrentar toda a argumentação presente na doutrina majoritária, que normatiza o afeto, sendo atribuído caráter de princípio por autores como Maria Berenice Dias, Paulo Lôbo, Rolf Madaleno. Será visto, por meio da interdisciplinaridade, a (in) viabilidade da principiologia do afeto. Utilizando-se como metodologia revisão bibliográfica de fontes primárias e secundárias, presentes na doutrina das ciências da psicologia, psicanálise e direito. Inicialmente, apresentou-se os contornos familiares desde a Roma Antiga, passando pelo Código Civil de 1916 até os moldes atuais. Após essa etapa, por meio do método dedutivo conceituou-se afeto, estudando a sua origem e definições presentes na psicanálise e psicologia. Bem como, verificou-se a ausência de conceitos técnicos no direito, restando comprovado que a ciência jurídica normatiza o afeto, sem analisar que é um sentimento livre, impossível de coerção estatal. Com essa conclusão, tratou-se do que é um princípio jurídico e um valor moral, concluindo que o afeto tem natureza jurídica de valor, repreensível socialmente. Ademais, analisou-se os pressupostos da responsabilidade civil no âmbito familiar, verificando a existência da ilicitude do dever legal de dar afeto, além do dano moral e o nexo de causalidade advindos deste. Atingindo o objetivo de combater todos os argumentos doutrinários, apresentou-se uma análise jurisprudencial após o REsp 1.159-242/SP, marco no tratamento do abandono afetivo no Brasil. Verificando-se a jurisprudência dos TJMG, TJRS e STJ para vislumbrar se acompanharam o posicionamento deste julgado, notando-se que grande parte das decisões consideram que a ausência de afeto não constitui ato ilícito indenizável.  

 

ISBN: 978-85-5696-655-1

Nº de pág.: 155

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