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Processos Desconstituintes e Democracia no Brasil: precisamos de uma nova Constituição?

Gustavo Ferreira Santos; João Paulo Allain Teixeira;

Marcelo Labanca Corrêa de Araújo (Orgs.)

O presente livro reúne os trabalhos apresentados nos diversos GTs da edição  2017 do Congresso PUBLIUS que aconteceu entre os dias 11 e 17 de setembro. O Congresso Publius teve a sua primeira edição em 2011 sendo realizado anualmente desde então na cidade do Recife-Pernambuco.  O evento é fruto da iniciativa de professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNICAP, viabilizando uma profícua discussão sobre temas emergentes no âmbito do direito constitucional. A edição 2017 do Congresso Publius teve como eixo temático central “Processos Desconstituintes e Democracia no Brasil: Precisamos de uma Nova Constituição?”. A proposta do evento consistiu em aprofundar a discussão sobre os processos desconstituintes em curso no Brasil, abordando os limites externos e internos de criação do Juiz e a relação entre este e o Legislador. A problemática teve abordagem no contexto das ações erosivas ao texto de 1988 e indagando se seria, ou não, necessária uma nova Constituição. Os processos desconstituintes atuam desde a promulgação da constituição, já que ela é um compromisso entre as forças democráticas e as forças autoritárias. Tais tensões, inerentes à transição mal-acabada, se intensificaram com as jornadas de junho de 2013, fazendo com que o debate que se propõe agora ganhe cada vez mais força e faça-se cada vez mais necessário para descortinar aspectos que aparentemente fomentam ares de uma crise institucional como há muito não se via em nosso cenário político-jurídico. Ademais, a ideia de Constituição como fruto de um processo aberto onde diversos intérpretes podem atuar na construção plural do significado do texto é algo que deve ser trabalhado. Isto porque, parte-se do pressuposto de que o texto da norma não se confunde com a própria norma, que é produto da interpretação do texto aliada à interpretação de fatos, contextualizados em uma atmosfera cultural. Então, o aspecto cultural de uma sociedade não pode, portanto, ser desprezado como um elemento de dimensão pública para a construção da própria ideia de Constituição. Uma dimensão cultural da Constituição termina evitando o arbítrio no processo interpretativo. Nesse sentido, essa dimensão cultural pode funcionar tanto como limite quanto como incentivo ao poder criativo do juiz. É possível, por outro lado, identificar juízes que se fundamentam em dimensões culturais para exercer a atividade criativa densificando direitos.

ISBN: 978-85-5696-433-5

Nº de pág.: 920

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