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A quantificação do dano moral: o uso de tabelas no direito italiano e a sua viabilidade no direito brasileiro

Lucas Girardello Faccio

A garantia da reparação da lesão de cunho moral é um tema relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro. Apenas com a promulgação da atual Constituição Federal é que se pôde superar a resistência por parte da doutrina e jurisprudência acerca da legitimidade da indenização patrimonial em decorrência de dano imaterial. Não obstante a previsão constitucional de sua reparação constante no art. 5º, não há na legislação pátria menção a critérios que devam ser utilizados pelos julgadores no momento de quantificar o dano moral sofrido pela vítima. Nesse contexto, doutrina e jurisprudência trabalham na busca de meios para assegurar uma valoração justa. Por conta disso, é fundamental, inicialmente, analisar os critérios desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência que têm sido utilizados pelos magistrados. Ainda que existam certos métodos para a finalidade indicada, a questão segue gerando discussões contínuas. Com as evoluções da própria sociedade brasileira, com as mudanças sociais enfrentadas, as novas formas de relações sociais, surgem novas lesões e novas compreensões das lesões já conhecidas. Diante disso, a despeito da evolução notável que a quantificação da ofensa à moral obteve ao longo dos anos, percebe-se que há um certo grau de insegurança por parte dos operadores do direito. Por esse contexto e por outros motivos perceptíveis ao longo do trabalho, é que esta pesquisa se mostra relevante e necessária.

Nº de pág.: 247

ISBN: 978-65-5917-036-4

DOI: 10.22350/9786559170364

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